Perguntas Mais Frequentes
O QUE É ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
È um adocopmaç pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambiente nocivo à saúde.
Condições para ter direito a insalubridade:
A exposição ao agente agressivo tem que estar acima do limite de tolerância previsto na NR 15 Ministério do trabalho.
Caso o trabalhador esteja exposto a um agente de risco extremamente agressivo ao organismo, verifique junto ao seu especialista engenheiro do trabalho se o agente consta na NR 15 e está presente no laudo técnico de condições ambientais do trabalho, LTCAT.
O QUE É ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
São ás atividades ou operações perigosas aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O trabalho em situações perigosas garante ao trabalhador um adicional de até 30% sobre o salário base. O adicional é definido a partir do % de risco determinado pelo PPRA e PCSMO elaborado pelo Tecnico de Segurança do Trabalho.
QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO ENVIAR A CONTABILIDADE?
Mensalmente é necessário enviar os extratos de todas as contas bancárias;
Quando for realizado empréstimo bancário, deve ser enviado cópia do contrato;
Caso o imóvel em que a empresa esteja instalada seja alugado, é necessário enviar cópia do contrato do aluguel;
Todas as Notas fiscais emitidas;
Documentos de aquisições de bens (veículos, máquinas, etc) adquiridos;
Entre outros que podem ser solicitados pelo contador.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSARIOS PARA O RERGISTRO DE UM FUNCIONARIO?
Carteira de Trabalho (com baixa do último emprego)
Cópia da carteira de identidade
Cópia do CPF;
Cópia do Título de Eleitor;
Certificado de Reservista;
Cópia da carteira de motorista;
01 fotografia 3x4;
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 6 anos, quando houver;
Cópia do Comprovante de Escolaridade dos filhos com idade entre 6 a 14 anos;
Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Exame admissional antes do início das atividades (obrigatório).
O QUE FAZER PARA NÃO SER EXCLUIDO DO SIMPLES?
Sempre emitir nota fiscal de venda ou de prestação de serviços;
Pagar os tributos em dia;
Não contratar funcionário sem registro;
Não comercialize produtos estrangeiros que não tenham sido comprovadamente nacionalizados;
Envie para o contador extratos de todas as contas correntes da empresa para a devida conciliação e formalização das movimentações na escrituração contábil;
Consulte o contador caso algum sócio da empresa for adquirir participação ou for ser administrador em outra empresa escrituração
QUANTO TEMPO DEMORA PARA ABRIR UMA EMPRESA?
O tempo de abertura pode variar de acordo com cada situação, do tipo de atividade e do município, levando em torno de 30 dias, em média.
SOU OBRIGADO A FAZER CONTABILIDADE?
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).
Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.
No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).